10:04Vai cair ou não vai?

O Tribunal de Contas do Paraná informa:

Tarifa de ônibus cai em Curitiba se Urbs cumprir determinações do TCE

Redução da passagem vai depender do ritmo de incorporação das medidas. Acórdão com itens da planilha que devem se retirados do cálculo foi publicado nessa segunda-feira (29)

A tarifa do transporte coletivo em Curitiba ficará mais barata, caso a Urbanização de Curitiba S.A (Urbs) adote as determinações impostas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR). O percentual de redução, contudo, vai depender do ritmo de incorporação das medidas. O Acórdão nº 2143/15, que relaciona os itens da planilha que deveriam ser revistos e aqueles que deveriam ser retirados do cálculo da passagem de ônibus na capital, foi publicado nessa segunda-feira (29), no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas.

O acórdão registra a aprovação, pelo Pleno do TCE, do Relatório de Auditoria realizada pelo órgão de controle na Urbs e no Fundo de Urbanização de Curitiba. De autoria do conselheiro Nestor Baptista, relator do processo, teve a colaboração do conselheiro Ivens Linhares, que sugeriu mudanças na redação original. A peça prevê multas aos agentes públicos responsáveis e determina a abertura de Tomada de Contas Extraordinária, para apurar danos ao erário. O documento pode ser consultado em www.tce.pr.gov.br, na aba “Serviços”, “Documentos Oficiais”, “Diário Eletrônico”. A edição é a de número 1149.

 

Custos

Ao todo, são catorze as determinações feitas à Prefeitura Municipal de Curitiba. Entre as mais significativas, a de que a Urbs avalie os reais valores de investimento em instalações e edificações por parte das empresas; controle o consumo real de combustíveis e os custos com lubrificantes, peças e acessórios; retire da planilha os impostos exclusivos, bem como o custo do Hibribus e a taxa de risco. Também devem ser eliminados do cálculo da tarifa o fundo assistencial, os custos com depreciação e remuneração dos investimentos em edificações e o kit de inverno.

Quanto ao consumo de combustíveis, a Urbs deve adotar como parâmetro o preço mínimo divulgado pela Agência Nacional do Petróleo. O documento também determina que todos os atos e fatos relativos à administração do sistema, como os itens que compõem a tarifa e a evolução dos seus valores, sejam divulgados de forma ativa pela Urbs. O objetivo é dar ampla ciência à população e tornar transparente o sistema.  

 

Monitoramento

Para acompanhar a efetiva execução das determinações, o acórdão prevê a instauração de Monitoramento por parte do TCE; por meio de outro procedimento, denominado Acompanhamento, o órgão de controle vai analisar as condições de manutenção da integração do transporte na Região Metropolitana de Curitiba. Caso a integração não seja viável, vai verificar a possibilidade de redução da tarifa.

Já a Tomada de Contas Extraordinária vai avaliar, entre outros itens, a responsabilidade dos secretários municipais, à época, pelo não repasse das receitas com mídia publicitária à tarifa; o pagamento excessivo a título de “rentabilidade justa” às empresas; e a terceirização do gerenciamento da bilhetagem eletrônica.

 

Multas

O acórdão determina a aplicação da multa de R$ 1.450,98 a Marcos Valente Isfer, que era presidente da Urbs no momento da homologação da licitação para contratação de serviços de instalação e manutenção das estações tubo. Também foram sancionados no mesmo valor Lubomir Antônio Ficinski, então diretor de Transportes da Urbs, e Edmundo Rodrigues Vieira Neto, presidente da Urbs em exercício no momento da assinatura do contrato.

O ex-presidente Marcos Isfer deverá pagar multa adicional de R$ 1.450,98 pelo direcionamento no Edital de Concorrência para operação de veículos em canaletas. O mesmo valor foi imposto ao então presidente da Comissão de Licitação, Fernando Eugênio Ghignone.

 

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