15:52O decreto que deveria enquadrar

Um curioso pescou, grifou e enviou o que interessa do decreto 9768 publicado no Diário Oficial do Estado no dia 19 de dezembro de 2013

Súmula: Divulga condutas vedadas aos Agentes Públicos dos órgãos da Administração Direta, Indireta e Serviços Sociais Autônomos no ano eleitoral de 2014.

Art. 7º Ficam vedados aos agentes públicos do Poder Executivo Estadual:

I – a prática, no horário de expediente, de qualquer ato de natureza político-eleitoral, sujeitando-se o agente público às penalidades da Lei Federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997;

II – as manifestações silenciosas, em horário de expediente, de preferência por determinado candidato, inclusive por meio de redes sociais, por meio de equipamentos públicos, tais como a colocação de cartazes, adesivos ou qualquer tipo de peça publicitária nas dependências internas do local de trabalho, em veículos oficiais ou custeados com recursos públicos, bem como a utilização de camisetas, bonés, broches, dísticos, faixas e qualquer outra peça de vestuário que contenha alusão, ainda que indireta, de caráter eleitoral;

III – a menção, divulgação ou qualquer forma de alusão a candidatos, partidos ou coligações no momento da prestação dos serviços ou distribuição gratuita de bens.

Uma ideia sobre “O decreto que deveria enquadrar

  1. antonio carlos

    Kakaka este curioso é ou foi servidor público estadual, esta é a realidade em toda a administração pública estadual em ano de eleição. Só falta o chefe mandar o subordinado votar nos atuais donos do poder. Vi tanto disto acontecer, é verdadeiramente nojento.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Esse site utiliza o Akismet para reduzir spam. Aprenda como seus dados de comentários são processados.